LEI Nº 3956, DE 18 DE JUNHO DE 2013

 

AUToriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme abaixo classificado:

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

15.02.18.541.012.2143.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Meio Ambiente

10.000,00

15.02.18.541.012.2143.3.3.90.36.00

Fundo Municipal de Meio Ambiente

1.000,00

15.02.18.541.012.2143.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Meio Ambiente

8.000,00

15.02.18.541.012.2143.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Meio Ambiente

5.000,00

Total

24.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial das dotações abaixo:

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

15.01.18.541.012.2118.3.3.90.39.00

Ficha 226

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

19.000,00

15.01.18.541.012.2118.3.3.90.36.00

Ficha 225

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

1.000,00

15.01.18.541.012.2118.3.3.90.30.00

Ficha 224

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

4.000,00

Total

24.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 18 de junho de 2013.

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

 

 

Ailton da Silva Fernandes

 

 
Procurador Geral do Município

 

Paulo Sérgio da Silva

 

 
Secretário Municipal de Finanças

 

Josélia Rita da Silva

Secretária Municipal de Planejamento

 

Weriton Azevedo Soroldoni

Secretário Municipal de Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.