A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme abaixo classificado:
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
15.02.18.541.012.2143.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Meio Ambiente |
10.000,00 |
15.02.18.541.012.2143.3.3.90.36.00 |
Fundo Municipal de Meio Ambiente |
1.000,00 |
15.02.18.541.012.2143.3.3.90.30.00 |
Fundo Municipal de Meio Ambiente |
8.000,00 |
15.02.18.541.012.2143.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Meio Ambiente |
5.000,00 |
Total |
24.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial das dotações abaixo:
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
15.01.18.541.012.2118.3.3.90.39.00 Ficha 226 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
19.000,00 |
15.01.18.541.012.2118.3.3.90.36.00 Ficha 225 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
1.000,00 |
15.01.18.541.012.2118.3.3.90.30.00 Ficha 224 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
4.000,00 |
Total |
24.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.