LEI Nº 3955, DE 13 DE JUNHO DE 2013

 

ALTera dispositivos constantes da Lei nº 3.601/2008 - Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Guaçuí, ES, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.601/2008, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências, a saber:

 

I - Os incisos II, III e IV do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.601/2008 passarão a vigorar com a seguinte redação, a saber:

 

“II - Chefe de Gabinete da Presidência;

 

III - Chefe de Gabinete dos Vereadores;

 

IV - Diretor Financeiro;

 

II - O artigo 7º, os incisos e a seção II da Lei Municipal nº 3.601/2008 passarão a vigorar com a seguinte redação, a saber:

 

Seção II

Do Chefe de Gabinete dos Vereadores

 

Art. 7º O Chefe de Gabinete dos Vereadores é um órgão ligado diretamente ao Gabinete da Presidência e ao Plenário, tendo como âmbito o suporte direto aos Vereadores no desempenho legislativo:

 

I - Dar suporte aos Vereadores em assuntos que lhe for designado, bem como atender às pessoas por eles encaminhadas, orientando-as e marcando-lhes audiência dos Edis da Casa de Leis;

 

II - Prestar apoio aos Vereadores na organização e no funcionamento dos gabinetes;

 

III - Assessorar os Vereadores em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas;

 

IV - Receber e preparar a correspondência dos Vereadores, inclusive as solicitações na tribuna da Câmara Municipal;

 

V - Organizar e manter o arquivo individual de documentos e papéis de interesse dos Vereadores;

 

VI - Organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes aos Gabinetes dos Vereadores, bem como controlar a tramitação de documentos e projetos de interesse dos Edis;

 

VIII - Executar outras atividades correlatas, quando solicitados.

 

III - O artigo 9º, os incisos, alíneas e a seção IV seção IV da Lei Municipal nº 3.601/2008 passarão a vigorar com a seguinte redação, a saber:

 

Seção IV

Do Diretor Financeiro

 

Art. 9º Compete ao Diretor Financeiro:

 

I - Dirigir, coordenar, supervisionar e orientar todos os serviços atinentes às atividades financeiras da Câmara Municipal;

 

II - Deliberar, em conjunto com o Presidente da Mesa Diretora, sobre a dotação orçamentária e financeira da Câmara Municipal;

 

III - atender, recepcionar e colaborar com os visitantes;

 

IV - Prestar, zelosamente, atendimento aos Vereadores;

 

V - verificar toda a necessidade de manutenção do prédio e dos equipamentos para o bom funcionamento da Casa de Leis e informar sobre as eventuais despesas;

 

VI - colaborar com o setor contábil da Câmara Municipal, no pagamento a fornecedores e nos serviços bancários;

 

VII - realizar serviços externos de interesse do Legislativo Municipal;

 

VIII - executar outras atividades correlatas, quando solicitados.

 

IV - O artigo 18, os incisos e alíneas da Lei Municipal nº 3.601/2008 passarão a vigorar com a seguinte redação, a saber:

 

Art. 18. Ficam criados e integrados no quadro permanente da Câmara Municipal os seguintes cargos de provimento em comissão, seus quantitativos e grau de escolaridade, a saber:

 

I - Nível superior:

 

a) 01 (um) Procurador Jurídico - Ref. CC-1;

b) 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência - Ref. CC-1;

c) 01 (um) Chefe de Gabinete dos Vereadores - Ref. CC-1.

 

II - Nível médio:

 

a) 01 (um) Diretor Financeiro - Ref. CC-2;

b) 01 (um) Assessor de Atividade de Gabinete dos Vereadores - Ref. CC-3; c) 01 (um) Assessor de Atividades Plenárias - Ref. CC-3;

d) 01 (um) Assessor de Comunicação Externa - Ref. CC-3;

e) 03 (três) Assessor de Suporte de Atividade dos Vereadores - Ref. CC-4;

f) 01 (um) Controlador geral de Telefonia e Recepção - Ref. CC-5.

 

V - O artigo 30 da Lei Municipal nº 3.601/2008 passará a vigorar com a seguinte redação, a saber:

 

Art. 30. A nomeação para os Cargos Efetivos se dará após aprovação em concurso público, não podendo os cargos efetivos ser preenchidos por contratação temporária, a nomeação para os Cargos de Provimento em Comissão dependerão de aprovação do Plenário da Câmara Municipal e a exoneração pelo Presidente.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 13 de junho de 2013.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ANEXO I:

ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ

 

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:

 

- Procurador Jurídico

- Chefe de Gabinete da Presidência

- Chefe de Gabinete dos Vereadores

- Diretor Financeiro

- Assessor de Atividades de Gabinete dos Vereadores

- Assessor de Atividades Plenárias

- Assessor de Comunicação Externa

- Assessor de Suporte de Atividade de Gabinete dos Vereadores

- Controlador Geral de Telefonia e Recepção

 

 

ANEXO II:

A QUE SE REFERE O ARTIGO 17

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT

REF

VENC.

DISTRIBUIÇÃO

Procurador Jurídico

01

CC-1

5.120,00

Procuradoria

Chefe de Gabinete dos Vereadores

01

CC-1

5.120,00

Procuradoria

Chefe de Gabinete da Presidência

01

CC-1

5.120,00

Presidência

Diretor Financeiro

01

CC-2

2.980,00

Contabilidade

Assessor de Atividades de Gabinete dos Vereadores

01

CC-3

2.100,00

Administração

Assessor de Atividades Plenárias

01

CC-3

2.100,00

Administração

Assessor de Comunicação Externa

01

CC-3

2.100,00

Administração

Assessor de Suporte de Atividade de Gabinete os Vereadores

03

CC-4

1.120,00

Administração

Controlador Geral de Telefonia e Recepção

01

CC-5

850,00

Administração