A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.601/2008, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências, a saber:
I - Os incisos II, III e IV do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.601/2008 passarão a vigorar com a seguinte redação, a saber:
“II - Chefe de Gabinete da Presidência;
III - Chefe de Gabinete dos Vereadores;
IV - Diretor Financeiro;”
II - O artigo 7º, os incisos e a seção II da Lei Municipal nº 3.601/2008 passarão a vigorar com a seguinte redação, a saber:
Art. 7º O Chefe de Gabinete dos Vereadores é um
órgão ligado diretamente ao Gabinete da Presidência e ao Plenário, tendo como
âmbito o suporte direto aos Vereadores no desempenho legislativo:
I - Dar suporte aos Vereadores em assuntos que lhe for designado, bem
como atender às pessoas por eles encaminhadas, orientando-as e marcando-lhes audiência dos Edis da Casa de Leis;
II - Prestar apoio aos Vereadores na organização e no funcionamento dos
gabinetes;
III - Assessorar os Vereadores em suas relações
político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e
privadas;
IV - Receber e preparar a correspondência dos Vereadores, inclusive as
solicitações na tribuna da Câmara Municipal;
V - Organizar e manter o arquivo individual de documentos e papéis de
interesse dos Vereadores;
VI - Organizar e manter atualizados os registros e controles
pertinentes aos Gabinetes dos Vereadores, bem como controlar a tramitação de
documentos e projetos de interesse dos Edis;
VIII - Executar outras atividades correlatas, quando solicitados.”
III - O artigo 9º, os incisos, alíneas e a seção IV seção IV da Lei Municipal nº 3.601/2008 passarão a vigorar com a seguinte redação, a saber:
Art. 9º Compete ao Diretor Financeiro:
I - Dirigir, coordenar, supervisionar e orientar todos os serviços
atinentes às atividades financeiras da Câmara Municipal;
II - Deliberar, em conjunto com o Presidente da Mesa Diretora, sobre a
dotação orçamentária e financeira da Câmara Municipal;
III - atender, recepcionar e colaborar com os visitantes;
IV - Prestar, zelosamente, atendimento aos Vereadores;
V - verificar toda a necessidade de manutenção do prédio e dos
equipamentos para o bom funcionamento da Casa de Leis e informar sobre as
eventuais despesas;
VI - colaborar com o setor contábil da Câmara Municipal, no pagamento a
fornecedores e nos serviços bancários;
VII - realizar serviços externos de interesse do Legislativo Municipal;
VIII - executar outras atividades correlatas, quando solicitados.”
IV - O artigo 18, os incisos e alíneas da Lei Municipal nº 3.601/2008 passarão a vigorar com a seguinte redação, a saber:
I - Nível superior:
a) 01 (um) Procurador Jurídico - Ref. CC-1;
b) 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência - Ref. CC-1;
c) 01 (um) Chefe de Gabinete dos Vereadores - Ref. CC-1.
II - Nível médio:
a) 01 (um) Diretor Financeiro - Ref. CC-2;
b) 01 (um) Assessor de Atividade de Gabinete dos Vereadores - Ref.
CC-3; c) 01 (um) Assessor de Atividades Plenárias - Ref. CC-3;
d) 01 (um) Assessor de Comunicação Externa - Ref. CC-3;
e) 03 (três) Assessor de Suporte de Atividade dos Vereadores - Ref.
CC-4;
f) 01 (um) Controlador geral de Telefonia e Recepção - Ref. CC-5.”
V - O artigo 30 da Lei Municipal nº 3.601/2008 passará a vigorar com a seguinte redação, a saber:
“Art. 30. A nomeação para os Cargos Efetivos se dará após aprovação
em concurso público, não podendo os cargos efetivos ser preenchidos por
contratação temporária, a nomeação para os Cargos de Provimento em Comissão
dependerão de aprovação do Plenário da Câmara Municipal e a exoneração pelo
Presidente.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
ÓRGÃOS
DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA: - Procurador Jurídico - Chefe de Gabinete
da Presidência - Chefe de Gabinete dos
Vereadores - Diretor Financeiro - Assessor de
Atividades de Gabinete dos Vereadores - Assessor de
Atividades Plenárias - Assessor de
Comunicação Externa - Assessor de Suporte
de Atividade de Gabinete dos Vereadores - Controlador Geral
de Telefonia e Recepção |
QUANT |
REF |
VENC. |
DISTRIBUIÇÃO |
|
Procurador Jurídico |
01 |
CC-1 |
5.120,00 |
Procuradoria |
Chefe de Gabinete dos Vereadores |
01 |
CC-1 |
5.120,00 |
Procuradoria |
Chefe de Gabinete da Presidência |
01 |
CC-1 |
5.120,00 |
Presidência |
Diretor Financeiro |
01 |
CC-2 |
2.980,00 |
Contabilidade |
Assessor de Atividades de Gabinete dos Vereadores |
01 |
CC-3 |
2.100,00 |
Administração |
Assessor de Atividades Plenárias |
01 |
CC-3 |
2.100,00 |
Administração |
Assessor de Comunicação Externa |
01 |
CC-3 |
2.100,00 |
Administração |
Assessor de Suporte de Atividade de Gabinete os Vereadores |
03 |
CC-4 |
1.120,00 |
Administração |
Controlador Geral de Telefonia e Recepção |
01 |
CC-5 |
850,00 |
Administração |