LEI Nº 3954, DE 04 DE JUNHO DE 2013

 

AUToriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais), conforme discriminado abaixo:

 

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

005

02.01.04.122.002.2006.3.3.90.39.00

Gabinete do Prefeito

50.000,00

025

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.39.00

Secretaria de Administração

80.000,00

141

10.01.15.451.002.2054.4.4.90.52.00

Secretaria de Obras

150.000,00

021

06.01.10.301.013.2063.3.3.90.30.00

Secretaria de Saúde

30.000,00

012

06.01.10.301.013.2062.3.3.90.14.00

Secretaria de Saúde

100.000,00

044

06.01.10.301.016.2059.3.1.90.11.00

Secretaria de Saúde

110.000,00

176

11.01.20.605.002.2056.3.3.90.30.00

Secretaria de Agricultura

20.000,00

178

11.01.20.605.002.2056.3.3.90.39.00

Secretaria de Agricultura

30.000,00

182

11.01.20.605.011.1076.4.4.90.51.00

Secretaria de Agricultura

30.000,00

018

07.01.08.243.010.2077.3.3.90.30.00

Secretaria de Assistência Social

15.000,00

064

07.01.08.244.010.2113.3.3.90.30.00

Secretaria de Assistência Social

10.000,00

TOTAL

625.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

012

03.01.04.122.002.2007.3.3.90.39.00

Procuradoria Geral do Município

50.000,00

033

04.01.04.122.009.1070.4.4.90.51.00

Secretaria de Administração

80.000,00

156

10.01.15.452.002.2055.3.3.90.39.00

Secretaria de Obras

80.000,00

138

10.01.15.451.002.2054.3.3.90.39.00

Secretaria de Obras

70.000,00

071

06.01.10.302.013.2069.3.3.71.70.00

Secretaria de Saúde

130.000,00

042

06.01.10.301.016.2059.3.1.90.04.00

Secretaria de Saúde

110.000,00

184

11.01.20.605.011.1109.4.4.90.51.00

Secretaria de Agricultura

80.000,00

059

07.01.08.244.010.2076.3.3.90.39.00

Secretaria de Assistência Social

15.000,00

049

07.01.08.244.010.2074.3.3.90.39.00

Secretaria de Assistência Social

10.000,00

TOTAL

625.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 04 de junho de 2013.

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

 

 

Ailton da Silva Fernandes

 

 
Procurador Geral do Município

 

Paulo Sérgio da Silva

 

 
Secretário Municipal de Finanças

 

Josélia Rita da Silva

Secretária Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.