A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 374.000,00 (Trezentos e setenta e quatro mil reais), conforme discriminado abaixo:
Unidade Orçamentária |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
08.04.12.366.006.2142 .3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
9.360,00 |
08.04.12.366.006.2142.3.3.90.30.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
14.640,00 |
10.01.15.452.005.1127.4.4.90.52.00 |
Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. |
350.000,00 |
TOTAL |
374.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no Artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial das dotações informadas abaixo:
Unidade Orçamentária |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
055 |
08.04.12.362.006.2106.3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
24.000,00 |
151 |
10.01.15.451.009.1083.4.4.90.51.00 |
Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. |
350.000,00 |
TOTAL |
374.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.