A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.301.800,00 (Um milhão, trezentos e um mil e oitocentos reais), conforme abaixo classificado:
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.08.244.010.2113.3.90.04.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
50.000,00 |
07.01.08.244.010.2113.3.90.13.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
12.000,00 |
06.01.10. 302.013.2141 - 3.3.90.36.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
600.000,00 |
06.01.10.302.013.2141.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
500.000,00 |
11.01.20.605.011.1126.4.4.90.51.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
139.800,00 |
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Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente serão provenientes do Aditivo ao Convênio nº 142/2010 - Unidade Frigorífica Regional Sul, no valor R$ 139.800,00(cento e trinta e nove mil e oitocentos reais), bem como da anulação parcial das dotações abaixo:
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.08.244.010.2113.3.3.90.36.00 Ficha 65 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
62.000,00 |
06.01.10.301.016.2059 - 3.3.90.36.00 Ficha 50 |
Fundo Municipal de Saúde |
600.000,00 |
06.01.10.301.016.2059.3.3.90.39.00 Ficha 51 |
Fundo Municipal de Saúde |
500.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.