A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reintegrados ao Patrimônio Público Municipal, os LOTES 04 e 05 da QUADRA 05, localizados no Loteamento Parque Industrial “Dr. AULER LUDOLF THOMÉ”, nesta cidade, doados aos Senhores MARCO ANTONIO PETTERMAN DE CARVALHO e PAULO GOMES DE AGUIAR, respectivamente, conforme Leis Municipais nº 2.397/96.
Art. 2º A reintegração dos lotes referidos no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência dos respectivos donatários, conforme termos de renúncia, no qual os mesmos renunciam os lotes em questão e de acordo com os artigos constantes da Lei que originou tal doação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.