LEI Nº 3947, DE 16 DE MAIO DE 2013

 

REINTEGRA LOTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reintegrados ao Patrimônio Público Municipal, os LOTES 04 e 05 da QUADRA 05, localizados no Loteamento Parque Industrial “Dr. AULER LUDOLF THOMÉ”, nesta cidade, doados aos Senhores MARCO ANTONIO PETTERMAN DE CARVALHO e PAULO GOMES DE AGUIAR, respectivamente, conforme Leis Municipais nº 2.397/96.

 

Art. 2º A reintegração dos lotes referidos no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência dos respectivos donatários, conforme termos de renúncia, no qual os mesmos renunciam os lotes em questão e de acordo com os artigos constantes da Lei que originou tal doação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 16 de maio de 2013.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

HERMES AFONSO GUIMARÃES

Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.