A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.755,30 (vinte e seis mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e trinta centavos), conforme discriminado abaixo:
Unidade Orçamentária |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
11.01.20.605.011.1125.4.4.90.52.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
26.755,30 |
TOTAL |
26.755,30 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no Artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes dos convênios:
- Convenio nº 061/2011 SEAG/PMG.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.