LEI Nº 3946, DE 07 DE MAIO DE 2013

 

AUToriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.755,30 (vinte e seis mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e trinta centavos), conforme discriminado abaixo:

 

Unidade Orçamentária

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

11.01.20.605.011.1125.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Agricultura

26.755,30

TOTAL

26.755,30

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no Artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes dos convênios:

 

- Convenio nº 061/2011 SEAG/PMG.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, em 07 de maio de 2013.

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

Ailton da Silva Fernandes

Procurador Geral do Município

 

Paulo Sérgio da Silva

Secretário Municipal de Finanças

 

Josélia Rita da Silva

Secretária Municipal de Planejamento

 

Christiany Fitaroni Pessanha de Azevedo

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.