LEI Nº 3943, DE 24 DE ABRIL DE 2013

 

AUToriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 614.000,00 (seiscentos e quatorze mil reais), conforme discriminado abaixo:

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

180

11.01.20.605.011.1075.4.4.90.52.00

Secretaria de Agricultura

20.000,00

15

06.01.10.301.013.2062.3.3.90.39.00

Secretaria de Saúde

400.000,00

21

06.01.10.301.013.2063.3.3.90.30.00

Secretaria de Saúde

10.000,00

14

06.01.10.301.013.2062.3.3.90.36.00

Secretaria de Saúde

50.000,00

64

07.01.08..244.010.2113.3.3.90.30.00

Secretaria de Assistência Social

5.000,00

18

07.01.08.243.010.2077.3.3.90.30.00

Secretaria de Assistência Social

10.000,00

57

07.01.08.244.010.2076.3.3.90.30.00

Secretaria de Assistência Social

60.000,00

41

07.01.08.244.010.2072.4.4.90.52.00

Secretaria de Assistência Social

9.000,00

141

10.01.15.451.002.2054.4.4.90.52.00

Secretaria de Obras

50.000,00

TOTAL

614.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

182

11.01.20.605.011.1076.4.4.90.51.00

Secretaria de Agricultura

20.000,00

71

06.01.10.302.013.2069.3.3.71.70.00

Secretaria de Saúde

460.000,00

51

07.01.08.244.010.2074.4.4.90.52.00

Secretaria de Assistência Social

40.000,00

47

07.01.08.244.010.2074.3.3.90.32.00

Secretaria de Assistência Social

35.000,00

38

07.01.08.244.010.2072.3.3.90.33.00

Secretaria de Assistência Social

9.000,00

07

02.01.04.122.005.1004.4.4.90.52.00

Gabinete do Prefeito

50.000,00

TOTAL

614.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 24 de abril de 2013.

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

 

 

Ailton da Silva Fernandes

Procurador Geral do Município

 

Paulo Sérgio da Silva

Secretário Municipal de Finanças

 

Josélia Rita da Silva

Secretária Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.