A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 123.000,00 (Cento e vinte e três mil reais), conforme abaixo especificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
08.03.12.361.006.1005.4.4.90.52.00-28 |
Fundo Municipal de Educação |
100.000,00 |
08.01.12.367.002.2017.3.3.50.43.00-16 |
Secretaria Municipal de Educação |
23.000,00 |
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TOTAIS |
123.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
08.03.12.361.006.2009.3.3.90.30.00-35 |
Fundo Municipal de Educação |
100.000,00 |
08.01.12.365.022.2013.3.3.90.30.00-13 |
Secretaria Municipal de Educação |
23.000,00 |
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Sub Total |
123.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.