LEI Nº 3942, DE 24 DE ABRIL DE 2013

 

AUToriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 123.000,00 (Cento e vinte e três mil reais), conforme abaixo especificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

08.03.12.361.006.1005.4.4.90.52.00-28

Fundo Municipal de Educação

100.000,00

08.01.12.367.002.2017.3.3.50.43.00-16

Secretaria Municipal de Educação

23.000,00

 

TOTAIS

123.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

08.03.12.361.006.2009.3.3.90.30.00-35

Fundo Municipal de Educação

100.000,00

08.01.12.365.022.2013.3.3.90.30.00-13

Secretaria Municipal de Educação

23.000,00

 

Sub Total

123.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 24 de abril de 2013

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

 

 

Ailton da Silva Fernandes

Procurador Geral do Município

 

Paulo Sérgio da Silva

Secretário Municipal de Finanças

 

Josélia Rita da Silva

Secretária Municipal de Planejamento

 

Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

 

 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.