LEI Nº 3930, DE 19 DE MARÇO DE 2013

 

AUToriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme discriminado abaixo:

 

Unidade Orçamentária

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07.01.08.241.010.2111.3.3.50.43.00

Fundo Municipal de Assistência Social

120.000,00

 

 

 

TOTAL

120.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, são provenientes da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:

 

Unidade Orçamentária

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07.01.08.243.010.2100.3.3.90.36.00

Ficha 25

Fundo Municipal de Assistência Social

55.000,00

07.01.08.243.010.2100.3.3.90.36.00

Ficha 24

Fundo Municipal de Assistência Social

35.000,00

07.01.08.243.010.1093.4.4.90.51.00

Ficha 0007

Fundo Municipal de Assistência Social

30.000,00

Total

120.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 19 de março de 2013.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

PAULO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

 

SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.