A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme discriminado abaixo:
Unidade Orçamentária |
||
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.08.241.010.2111.3.3.50.43.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
120.000,00 |
|
|
|
TOTAL |
120.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, são provenientes da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
Unidade Orçamentária |
||
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.08.243.010.2100.3.3.90.36.00 Ficha 25 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
55.000,00 |
07.01.08.243.010.2100.3.3.90.36.00 Ficha 24 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
35.000,00 |
07.01.08.243.010.1093.4.4.90.51.00 Ficha 0007 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
30.000,00 |
Total |
120.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.