LEI Nº 3928, DE 05 DE MARÇO DE 2013

 

“Autoriza a Doação de Prêmios aos Contribuintes do IPTU/TSU/2013 a título de incentivo ao pagamento do referido Imposto”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Serviços Urbanos - TSU, referente ao exercício de 2013, mediante a doação de prêmios aos contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única ou parcelado, até as respectivas datas de vencimento, com estrita observância da legislação pertinente.

 

Parágrafo Único. Os tipos de prêmios, quantidades e forma de doação serão disciplinados em regulamento pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta do orçamento para o exercício de 2013.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 05 de março de 2013.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

PAULO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.