A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
Unidade Orçamentária |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
06.01.10.302.013.2125.3.3.90.93.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
550.000,00 |
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TOTAL |
550.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes da anulação parcial da dotação abaixo relacionadas:
Unidade Orçamentária |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
06.01.10.302.013.2124.3.3.50.43.00 Ficha 72 |
Fundo Municipal de Saúde |
550.000,00 |
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Total |
550.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.