O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ (2.726.581,00) dois milhões, setecentos e vinte e seis mil e quinhentos e oitenta e um reais), conforme abaixo especificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
0802.12.361.006.2008.31900400-11 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60 |
479.200,00 |
0802.12.361.006.2008.31900900-12 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60 |
12.000,00 |
0802.12.361.006.2008.31901100-13 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60 |
1.393.100,00 |
0802.12.361.006.2008.31901300-14 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60 |
78.443,00 |
0802.12.361.006.2008.31911300-15 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60 |
522.466,00 |
0803.12.361.006.2009.31901100-22 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40 |
70.000,00 |
0803.12.361.006.2009.31901300-23 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40 |
11.570,00 |
0803.12.361.006.2009.31911300-24 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40 |
36.302,00 |
0803.12.361.006.2009.33903000-26 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40 |
50.000,00 |
0803.12.361.006.2009.33903900-28 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40 |
73.500,00 |
TOTAIS |
2.726.581,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
0801.12.122.030.2058.33903000-01 |
Secretaria Municipal de Educação |
4.600,00 |
0801.12.122.030.2058.33903900-03 |
Secretaria Municipal de Educação |
3.566,00 |
0801.12.361.006.2015.33903000-05 |
Secretaria Municipal de Educação |
4.999,00 |
0801.12.361.006.2015.33903900-06 |
Secretaria Municipal de Educação |
4.999,00 |
0801.12.364.002.2018.33901800-08 |
Secretaria Municipal de Educação |
5.785,00 |
0803.12.361.006.1005.44905200-20 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40 |
300.000,00 |
0803.12.361.006.2009.31900400-21 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40 |
60.000,00 |
0803.12.361.006.2009.33901400-25 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40 |
6.177,00 |
0804.12.361.006.1006.44905100-32 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
128.142,00 |
0804.12.361.006.1049.44905100-34 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
135.000,00 |
0804.12.361.006.2010.33901400-37 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
8.810,00 |
0804.12.361.006.2010.33903600-39 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
2.152,00 |
0804.12.361.006.2010.33903900-40 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
1.823,00 |
0804.12.365.006.1007.44905100-42 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
5.494,00 |
Sub Total |
671.547,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
05.01.99.999.999.999-44 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.055.034,00 |
TOTAL GERAL |
2.726.581,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.