LEI Nº 3922, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ (2.726.581,00) dois milhões, setecentos e vinte e seis mil e quinhentos e oitenta e um reais), conforme abaixo especificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

0802.12.361.006.2008.31900400-11

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60

479.200,00

0802.12.361.006.2008.31900900-12

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60

12.000,00

0802.12.361.006.2008.31901100-13

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60

1.393.100,00

0802.12.361.006.2008.31901300-14

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60

78.443,00

0802.12.361.006.2008.31911300-15

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60

522.466,00

0803.12.361.006.2009.31901100-22

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40

70.000,00

0803.12.361.006.2009.31901300-23

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40

11.570,00

0803.12.361.006.2009.31911300-24

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40

36.302,00

0803.12.361.006.2009.33903000-26

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40

50.000,00

0803.12.361.006.2009.33903900-28

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40

73.500,00

TOTAIS

2.726.581,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

0801.12.122.030.2058.33903000-01

Secretaria Municipal de Educação

4.600,00

0801.12.122.030.2058.33903900-03

Secretaria Municipal de Educação

3.566,00

0801.12.361.006.2015.33903000-05

Secretaria Municipal de Educação

4.999,00

0801.12.361.006.2015.33903900-06

Secretaria Municipal de Educação

4.999,00

0801.12.364.002.2018.33901800-08

Secretaria Municipal de Educação

5.785,00

0803.12.361.006.1005.44905200-20

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40

300.000,00

0803.12.361.006.2009.31900400-21

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40

60.000,00

0803.12.361.006.2009.33901400-25

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40

6.177,00

0804.12.361.006.1006.44905100-32

Fundo Municipal de Educação - MDE

128.142,00

0804.12.361.006.1049.44905100-34

Fundo Municipal de Educação - MDE

135.000,00

0804.12.361.006.2010.33901400-37

Fundo Municipal de Educação - MDE

8.810,00

0804.12.361.006.2010.33903600-39

Fundo Municipal de Educação - MDE

2.152,00

0804.12.361.006.2010.33903900-40

Fundo Municipal de Educação - MDE

1.823,00

0804.12.365.006.1007.44905100-42

Fundo Municipal de Educação - MDE

5.494,00

Sub Total

671.547,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

05.01.99.999.999.999-44

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.055.034,00

TOTAL GERAL

2.726.581,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES., 27 de dezembro de 2012

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mário Silva Filho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.