LEI Nº 3920, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 656.400,00 (seiscentos e cinqüenta e seis mil e quatrocentos reais), conforme abaixo classificado:

 

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

01

0601.10.005.301.1058.44905200

Secretaria Municipal de Saúde

100.000,00

02

0601.10.009.301.1059.44905100

Secretaria Municipal de Saúde

30.000,00

12

0601.10.013.301.2062.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

120.000,00

35

0601.10.016.301.2059.33903600

Secretaria Municipal de Saúde

205.400,00

36

0601.10.016.301.2059.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

126.000,00

54

0601.10.013.302.2124.33504300

Secretaria Municipal de Saúde

75.000,00

 

TOTAL

R$ 656.400,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo, bem como, excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2012, no valor de R$ 498.530,20 (quatrocentos e noventa e oito mil, quinhentos e trinta reais e vinte centavos), conforme demonstrativo da receita orçamentária e extra-orçamentária em anexo:             

 

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

03

0601.10.013.301.2062.31900400

Secretaria Municipal de Saúde

5.149,00

04

0601.10.013.301.2062.31900900

Secretaria Municipal de Saúde

8.000,00

05

0601.10.013.301.2062.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

82.625,00

06

0601.10.013.301.2062.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

725,00

11

0601.10.013.301.2062.33903600

Secretaria Municipal de Saúde

6.100,00

14

0601.10.013.301.2063.31900400

Secretaria Municipal de Saúde

370,00

16

0601.10.013.301.2063.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

1.413,00

17

0601.10.013.301.2063.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

1.669,00

20

0601.10.013.301.2121.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

234,00

21

0601.10.013.301.2121.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

1.066,00

26

0601.10.013.301.2123.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

13.070,00

27

0601.10.015.301.2067.31900400

Secretaria Municipal de Saúde

8.014,00

28

0601.10.015.301.2067.31900400

Secretaria Municipal de Saúde

1.384,00

30

0601.10.015.301.2067.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

820,00

32

0601.10.016.301.2059.31900400

Secretaria Municipal de Saúde

11.033,00

34

0601.10.016.301.2059.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

647,00

38

0601.10.017.301.2060.31900400

Secretaria Municipal de Saúde

374,00

40

0601.10.019.301.2062.33903200

Secretaria Municipal de Saúde

1.121,00

41

0601.10.019.301.2062.33903200

Secretaria Municipal de Saúde

3.597,00

44

0601.10.020.301.2061.31900400

Secretaria Municipal de Saúde

4.800,00

46

0601.10.020.301.2061.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

2.328,00

47

0601.10.020.301.2061.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

556,00

49

0601.10.020.301.2061.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

546,00

52

0601.10.013.302.2064.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

195,00

56

0601.10.013.304.2120.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

1.652,00

61

0601.10.018.305.2065.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

51,80

62

0601.10.018.305.2065.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

330,00

 

TOTAL

R$ 157.869,80

        

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 27 de dezembro de 2012.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mário Silva Filho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Teresinha de Maria Aparecida Souza

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.