O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil setecentos e cinqüenta reais), conforme discriminado abaixo:
Unidade Orçamentária |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.08.244.010.1115.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
43.750,00 |
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TOTAL |
43.750,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes do convênio nº 013/2012 /IASES/PMG.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.