LEI Nº 3910, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 410.710,00 (quatrocentos e dez mil e setecentos e dez reais), conforme discriminado abaixo:

 

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

21

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.30.00

Secretaria de Administração

2.000,00

47

09.01.13.392.002.2047. 3.3.90.30.00

Secretaria de Cultura

12.000,00

120

10.01.15.451.002.2054. 3.3.90.30.00

Secretaria de Obras

45.000,00

130

10.01.15.452.002.2055. 3.3.90.39.00

Secretaria de Obras

50.000,00

03

07.01.08.241.010.2070.3.3.90.36.00

Secretaria de Ação Social

3.000,00

09

07.01.08.243.010.2073.3.1.90.04.00

Secretaria de Ação Social

37.500,00

13

07.01.08.243.010.2073. 3.3.90.39.00

Secretaria de Ação Social

13.000,00

14

07.01.08.243.010.2077.3.1.90.04.00

Secretaria de Ação Social

62.510,00

27

07.01.08.243.010.2110. 3.3.90.30.00

Secretaria de Ação Social

1.200,00

33

07.01.08.244.010.2072. 3.3.90.30.00

Secretaria de Ação Social

2.000,00

40

07.01.08.244.010.2074.3.1.90.11.00

Secretaria de Ação Social

98.700,00

56

07.01.08.244.010.2076. 3.3.90.30.00

Secretaria de Ação Social

20.000,00

62

07.01.08.244.010.2112. 3.3.90.39.00

Secretaria de Ação Social

5.000,00

47

07.01.08.244.010.2074.3.3.90.39.00

Secretaria de Ação Social

58.000,00

204

16.01.04.124.002.2134.3.3.90.39.00

Controladoria

800,00

TOTAL

410.710,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

05

02.01.04.122.002.2006.3.3.90.33.00

Gabinete do Prefeito

5.000,00

06

02.01.04.122.002.2006.3.3.90.39.00

Gabinete do Prefeito

4.000,00

28

04.01.04.122.009.1070.4.4.90.51.00

Secretaria de Administração

90.000,00

32

05.01.04.123.0002.2051.3.3.90.14.00

Secretaria de Finanças

20.000,00

42

05.01.28.846.000.2051.4.6.90.71.00

Secretaria de Finanças

80.000,00

105

09.01.27.813.024.2027.3.3.90.39.00

Secretaria de Cultura

5.000,00

106

09.01.27.813.024.2039.3.3.90.30.00

Secretaria de Cultura

3.000,00

113

10.01.04.182.002.2119.3.1.90.11.00

Secretaria de Obras

9.000,00

114

10.01.04.182.002.2119.3.3.90.14.00

Secretaria de Obras

3.000,00

122

10.01.15.451.002.2054.4.4.90.52.00

Secretaria de Obras

45.710,00

150

11.01.20.605.002.2056.3.3.90.14.00

Secretaria de Agricultura

8.000,00

171

11.01.20.605.011.2107.3.3.90.32.00

Secretaria de Agricultura

5.000,00

174

11.01.20.605.011.2107.3.3.90.46.00

Secretaria de Agricultura

14.000,00

180

14.01.04.121.005.1067.4.4.90.52.00

Secretaria de Planejamento

9.000,00

181

15.01.18.541.012.1068.4.4.90.52.00

Secretaria de Meio Ambiente

7.000,00

187

15.01.18.541.012.2079.3.3.90.39.00

Secretaria de Meio Ambiente

50.000,00

201

16.01.04.124.002.2134.3.1.90.11.00

Controladoria Geral do Município

15.000,00

202

16.01.04.124.002.2134.3.3.90.14.00

Controladoria Geral do Município

1.000,00

07

07.01.08.243.010.1093.4.4.90.51.00

Secretaria de Ação Social

7.000,00

26

07.01.08.243.010.2100.4.4.90.52.00

Secretaria de Ação Social

5.000,00

29

07.01.08.243.010.2115.3.3.90.30.00

Secretaria de Ação Social

3.000,00

30

07.01.08.243.010.2115.3.3.90.36.00

Secretaria de Ação Social

7.000,00

31

07.01.08.243.010.2115.3.3.90.39.00

Secretaria de Ação Social

15.000,00

TOTAL

410.710,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 18 de setembro de 2012.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Renata Carvalho de Souza

Procuradora Geral do Município Interina

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.