O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a Firmar Termo de Acordo com o IASM - Instituto
de Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí/ES, com a
finalidade de liquidação do precatório nº 200010000871.
Art. 2º O Precatório
de que trata o artigo anterior, será liquidado, com deságio de 50% (cinqüenta
por cento) do valor atualizado.
Art. 3º Com o
recebimento do valor acordado com o deságio mencionado e abatidos os descontos
legais exigíveis, os credores transacionantes através do IASM - Instituto de
Assistência Social dos Servidores (antigo IPASM), darão plena, geral e
irrevogável quitação do referido precatório em epígrafe, para mais nada
reclamar no presente ou futuro.
Art. 4º As despesas para execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.