LEI Nº 3908, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

 

Autoriza o Município de Guaçuí a firmar Termo de Acordo para liquidação do precatório do IASM - Instituto de Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí/ES - Precatório nº 200010000871.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar Termo de Acordo com o IASM - Instituto de Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí/ES, com a finalidade de liquidação do precatório nº 200010000871.

 

Art. 2º O Precatório de que trata o artigo anterior, será liquidado, com deságio de 50% (cinqüenta por cento) do valor atualizado.

 

Art. 3º Com o recebimento do valor acordado com o deságio mencionado e abatidos os descontos legais exigíveis, os credores transacionantes através do IASM - Instituto de Assistência Social dos Servidores (antigo IPASM), darão plena, geral e irrevogável quitação do referido precatório em epígrafe, para mais nada reclamar no presente ou futuro.

 

Art. 4º As despesas para execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 12 de setembro de 2012.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

RENATA CARVALHO DE SOUZA

Procuradora Geral do Município Interina

 

PAULO CESAR FERNANDES

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.