LEI Nº 3906, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 750.500,00 (Setecentos e cinquenta mil e quinhentos reais), conforme discriminado abaixo:

 

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

13

03.01.04.122.002.2007.3.3.90.39.00

Procuradoria

4.500,00

19

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.08.00

Secretaria de Administração

2.000,00

29

04.01.04.122.009.1096.4.5.90.61.00

Secretaria de Administração

340.000,00

59

09.01.13.392.008.2033.3.3.90.39.00

Secretaria de Cultura

10.000,00

87

09.01.23.695.024.2039.3.3.90.39.00

Secretaria de Cultura

350.000,00

101

09.01.27.813.007.2050.3.3.90.30.00

Secretaria de Cultura

10.000,00

120

10.01.15.451.002.2054.3.3.90.30.00

Secretaria de Obras

10.000,00

156

11.01.20.605.011.1076.4.4.90.51.00

Secretaria de Agricultura

10.000,00

02

07.01.08.241.010.2070.3.3.90.36.00

Secretaria de Ação Social

14.000,00

TOTAL

750.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações:

 

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07

02.01.04.122.005.1004.4.4.90.52.00

Gabinete do Prefeito

20.000,00

34

05.01.04.123.002.2051.3.3.90.31.00

Secretaria de Finanças

2.360.00

60

09.01.13.392.008.2040.3.3.90.39.00

Secretaria de Cultura

2.000,00

61

09.01.13.392.008.2041.3.3.90.30.00

Secretaria de Cultura

3.000,00

62

09.01.13.392.008.2041.3.3.90.36.00

Secretaria de Cultura

5.000,00

63

09.01.13.392.008.2041.3.3.90.39.00

Secretaria de Cultura

28.000,00

78

09.01.23.695.024.2036.3.3.90.30.00

Secretaria de Cultura

5.000,00

79

09.01.23.695.024.2036.3.3.90.36.00

Secretaria de Cultura

2.000,00

80

09.01.23.695.024.2036.3.3.90.39.00

Secretaria de Cultura

50.000,00

81

09.01.23.695.024.2037.3.3.90.30.00

Secretaria de Cultura

5.000,00

82

09.01.23.695.024.2037.3.3.90.31.00

Secretaria de Cultura

7.000,00

83

09.01.23.695.024.2037.3.3.90.36.00

Secretaria de Cultura

2.000,00

85

09.01.23.695.024.2038.3.3.90.30.00

Secretaria de Cultura

20.000,00

86

09.01.23.695.024.2038.3.3.90.36.00

Secretaria de Cultura

10.000,00

88

09.01.23.695.024.2042.3.3.90.30.00

Secretaria de Cultura

50.000,00

89

09.01.23.695.024.2042.3.3.90.31.00

Secretaria de Cultura

7.000,00

90

09.01.23.695.024.2042.3.3.90.36.00

Secretaria de Cultura

2.000,00

91

09.01.23.695.024.2042.3.3.90.39.00

Secretaria de Cultura

58.140,00

131

10.01.15.452.009.1061.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras

90.000,00

138

10.01.15.452.009.1097.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras

40.000,00

140

10.01.15.452.009.1099.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras

90.000,00

144

10.01.15.452.009.1103.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras

10.000,00

146

10.01.15.452.009.1105.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras

45.000,00

158

11.01.20.605.011.1085.4.4.90.51.00

Secretaria de Agricultura

50.000,00

162

11.01.20.605.011.2102.3.3.90.39.00

Secretaria de Agricultura

10.000,00

163

11.01.20.605.011.2103.3.3.90.30.00

Secretaria de Agricultura

20.000,00

164

11.01.20.605.011.2103.3.3.90.39.00

Secretaria de Agricultura

20.000,00

171

11.01.20.605.011.2107.3.3.90.32.00

Secretaria de Agricultura

20.000,00

181

15.01.18.541.012.1068.4.4.90.52.00

Secretaria de Meio Ambiente

20.000,00

190

15.01.18.541.012.2085.3.3.90.30.00

Secretaria de Meio Ambiente

5.000,00

191

15.01.18.541.012.2085.3.3.90.39.00

Secretaria de Meio Ambiente

30.000,00

202

16.01.04.124.002.2134.3.3.90.14.00

Controladoria Geral do Município

7.000,00

204

16.01.04.124.002.2134.3.3.90.30.00

Controladoria Geral do Município

15.000,00

TOTAL

750.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, em 31 de agosto de 2012.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.