LEI Nº 3905, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.191.000,00 (Hum milhão e cento e noventa e um mil reais), conforme abaixo especificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

0801.12.364.002.2018.33901800-08

Secretaria Municipal de Educação

10.000,00

0803.12.361.006.2009.33901400-25

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

30.000,00

0803.12.361.006.2009.33903000-26

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

986.000,00

0803.12.361.006.2009.33904600-29

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

50.000,00

0804.12.361.006.1049.44905100-34

Fundo Municipal de Educação - MDE

105.000,00

0804.12.361.006.2010.33903600-39

Fundo Municipal de Educação - MDE

10.000,00

Totais

1.191.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

0804.12.361.006.1006.44905100-32

Fundo Municipal de Educação - MDE

291.000,00

0804.12.361.006.1006.44905100-33

Fundo Municipal de Educação - MDE

900.000,00

Totais

1.191.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES., 31 de agosto de 2012.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.