O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.191.000,00 (Hum milhão e cento e noventa e um mil reais), conforme abaixo especificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
0801.12.364.002.2018.33901800-08 |
Secretaria Municipal de Educação |
10.000,00 |
0803.12.361.006.2009.33901400-25 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
30.000,00 |
0803.12.361.006.2009.33903000-26 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
986.000,00 |
0803.12.361.006.2009.33904600-29 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
50.000,00 |
0804.12.361.006.1049.44905100-34 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
105.000,00 |
0804.12.361.006.2010.33903600-39 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
10.000,00 |
Totais |
1.191.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
0804.12.361.006.1006.44905100-32 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
291.000,00 |
0804.12.361.006.1006.44905100-33 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
900.000,00 |
Totais |
1.191.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.