O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.053/2002, que autoriza doação de uma área de terras ao Estado do Espírito Santo, a qual foi alterada pela Lei Municipal nº 3.657/2009, passará a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º O Estado do Espírito Santo, deverá dar início à obra em até
24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem
como concluí-la em até 36 (trinta e seis) meses.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.