LEI Nº 3901, DE 17 DE JULHO DE 2012

 

Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.053/2002, que autoriza doação de uma área de terras ao Estado do Espírito Santo, a qual foi alterada pela Lei Municipal nº 3.657/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.053/2002, que autoriza doação de uma área de terras ao Estado do Espírito Santo, a qual foi alterada pela Lei Municipal nº 3.657/2009, passará a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 2º O Estado do Espírito Santo, deverá dar início à obra em até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como concluí-la em até 36 (trinta e seis) meses.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 17 de julho de 2012.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Renata Carvalho de Souza

Procuradora Geral do Município Interina

 

Célio de Sá Barbosa

Secretário(a) Municipal de OBRAS, Infraestrutura E Serviços Públicos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.