LEI Nº 3898, DE 10 DE JULHO DE 2012

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adiciona Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 705.500,00 (setecentos e cinco mil e quinhentos reais).

 

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

04

02.01.04.122.002.2006.3.3.90.30.00

Gabinete do Prefeito

10.000,00

06

02.01.04.122.002.2006.3.3.90.39.00

Gabinete do Prefeito

20.000,00

20

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.14.00

Secretaria de Administração

7.000,00

21

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.30.00

Secretaria de Administração

25.000,00

27

04.01.04.122.002.2052.4.4.90.52.00

Secretaria de Administração

5.000,00

43

05.01.28.846.000.2108.3.3.90.91.00

Secretaria de Finanças

400.000,00

47

09.01.13.392.002.2047.3.3.90.30.00

Secretaria de Cultura

5.000,00

101

09.01.27.813.007.2050.3.3.90.30.00

Secretaria de Cultura

4.000,00

103

09.01.27.813.007.2050.3.3.90.39.00

Secretaria de Cultura

8.000,00

129

10.01.15.452.002.2055.3.3.90.30.00

Secretaria de Obras

15.000,00

173

11.01.20.605.011.2107.3.3.90.39.00

Secretaria de Agricultura

10.000,00

185

15.01.18.541.012.2079.3.3.90.30.00

Secretaria de Meio Ambiente

3.000,00

01

07.01.08.241.010.2070.3.3.90.30.00

Secretaria de Ação Social

5.000,00

16

07.01.08.243.010.2077.3.3.90.14.00

Secretaria de Ação Social

4.000,00

19

07.01.08.243.010.2077.3.3.90.39.00

Secretaria de Ação Social

10.000,00

38

07.01.08.244.010.2074.3.1.90.04.00

Secretaria de Ação Social

9.500,00

47

07.01.08.244.010.2074.3.3.90.39.00

Secretaria de Ação Social

150.000,00

56

07.01.08.244.010.2076.3.3.90.30.00

Secretaria de Ação Social

15.000,00

TOTAL

705.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

34

05.01.04.123.002.2051.3.3.90.31.00

Secretaria de Finanças

2.000,00

35

05.01.04.123.002.2051.3.3.90.39.00

Secretaria de Finanças

388.000,00

49

09.01.13.392.002.2047.3.3.90.39.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

40.000,00

59

09.01.13.392.008.2033.3.3.90.39.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

12.000,00

67

09.01.23.695.002.2049.3.3.90.30.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

15.000,00

71

09.01.23.695.024.2031.3.3.90.30.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

20.000,00

72

09.01.23.695.024.2031.3.3.90.36.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

5.000,00

73

09.01.23.695.024.2031.3.3.90.39.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

70.000,00

74

09.01.23.695.024.2034.3.3.90.30.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

5.000,00

75

09.01.23.695.024.2034.3.3.90.31.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

7.000,00

105

09.01.27.813.024.2027.3.3.90.39.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

10.000,00

108

09.01.27.813.024.2039.3.3.90.39.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

15.000,00

127

10.01.15.451.002.2117.3.3.90.39.00

Secretaria de Obras

46.500,00

204

16.01.04.124.002.2134.3.3.90.39.00

Controladoria Geral do Município

70.000,00

TOTAL

705.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 10 de julho de 2012.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Renata Carvalho de Souza

Procuradora Geral do Município Interina

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.