LEI Nº 3897, DE 10 DE JULHO DE 2012

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 39.400,000 (trinta e nove mil e quatrocentos reais), conforme abaixo discriminado:

 

Unidade Orçamentária

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

03.01.04.122.002.2007.3.3.90.93.00

Procuradoria Geral do Município

25.000,00

10.01.04.182.002.2119.3.3.90.36.00

Secretária de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

14.400,00

TOTAL

39.400,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes da anulação parcial da dotação abaixo relacionadas:

 

Unidade Orçamentária

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

05.01.04.123.002.2051.3.3.90.39.00

Ficha 35

Secretaria de Finanças

39.400,00

 

39.400,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 10 de julho de 2012.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Renata Carvalho de Souza

Procuradora Geral do Município Interina

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.