O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 39.400,000 (trinta e nove mil e quatrocentos reais), conforme abaixo discriminado:
Unidade Orçamentária |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
03.01.04.122.002.2007.3.3.90.93.00 |
Procuradoria Geral do Município |
25.000,00 |
10.01.04.182.002.2119.3.3.90.36.00 |
Secretária de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
14.400,00 |
TOTAL |
39.400,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes da anulação parcial da dotação abaixo relacionadas:
Unidade Orçamentária |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
05.01.04.123.002.2051.3.3.90.39.00 Ficha 35 |
Secretaria de Finanças |
39.400,00 |
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39.400,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.