LEI Nº 389, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar uma reforma do prédio da Casa da Criança, para ampliar suas finalidades, recebendo crianças no regime de internato.

 

Art. 2º Os recursos necessários correrão pelo orçamento de 1963, na verba de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) destacada no Código 444-8.872.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1963, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, em 14 de dezembro de 1962.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.