O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adiciona Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais ) para a conclusão das obras de reforma do prédio onde funciona a sede da Prefeitura e a Câmara Municipal, conforme abaixo especificado:
Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
28 |
04.01.04.122.009.1070.4.4.90.51 |
Secretaria Municipal de Administração |
55.000,00 |
TOTAL |
55.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
36 |
01.01.01.122.001.3002.4.4.90.52.48 |
Câmara Municipal |
55.000,00 |
TOTAL |
55.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.