LEI Nº 3890, DE 05 DE JUNHO DE 2012

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adiciona Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais ) para a conclusão das obras de reforma do prédio onde funciona a sede da Prefeitura e a Câmara Municipal, conforme abaixo especificado:

 

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

28

04.01.04.122.009.1070.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Administração

55.000,00

TOTAL

55.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

36

01.01.01.122.001.3002.4.4.90.52.48

Câmara Municipal

55.000,00

TOTAL

55.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 05 de junho de 2012.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mário Silva Filho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.