LEI Nº 3889, DE 29 DE MAIO DE 2012

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), conforme abaixo discriminado:

 

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

 

11.01.20.605.002.2056.3.1.90.04.00

Sec. Municipal de Agricultura

6.000,00

004

07.01.08.241.010.2070.3.3.90.39.00

Sec. Municipal de Assistência Social

7.000,00

011

07.01.08.243.010.2073.3.3.90.30.00

Sec. Municipal de Assistência Social

5.000,00

017

07.01.08.243.010.2077.3.3.90.30.00

Sec. Municipal de Assistência Social

5.000,00

019

07.01.08.243.010.2077.3.3.90.39.00

Sec. Municipal de Assistência Social

7.000,00

020

07.01.08.243.010.2077.3.3.90.39.00

Sec. Municipal de Assistência Social

2.000,00

036

07.01.08.244.010.2072.3.3.90.39.00

Sec. Municipal de Assistência Social

3.000,00

044

07.01.08.244.010.2074.3.3.90.30.00

Sec. Municipal de Assistência Social

5.000,00

056

07.01.08.244.010.2076.3.3.90.30.00

Sec. Municipal de Assistência Social

8.000,00

TOTAL

48.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

152

11.01.20.605.002.2056.3.3.90.39.00

Sec. Municipal de Agricultura

6.000,00

009

07.01.08.243.010.2073.3.1.90.04.00

Sec. Municipal de Assistência Social

8.000,00

024

07.01.08.243.010.2100.3.3.90.36.00

Sec. Municipal de Assistência Social

15.000,00

025

07.01.08.243.010.2100.3.3.90.39.00

Sec. Municipal de Assistência Social

8.000,00

045

07.01.08.244.010.2074.3.3.90.32.00

Sec. Municipal de Assistência Social

11.000,00

TOTAL

48.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 29 de maio de 2012.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mário Silva Filho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.