O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), conforme abaixo discriminado:
Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
|
|
11.01.20.605.002.2056.3.1.90.04.00 |
Sec. Municipal de Agricultura |
6.000,00 |
|
004 |
07.01.08.241.010.2070.3.3.90.39.00 |
Sec. Municipal de Assistência Social |
7.000,00 |
|
011 |
07.01.08.243.010.2073.3.3.90.30.00 |
Sec. Municipal de Assistência Social |
5.000,00 |
|
017 |
07.01.08.243.010.2077.3.3.90.30.00 |
Sec. Municipal de Assistência Social |
5.000,00 |
|
019 |
07.01.08.243.010.2077.3.3.90.39.00 |
Sec. Municipal de Assistência Social |
7.000,00 |
|
020 |
07.01.08.243.010.2077.3.3.90.39.00 |
Sec. Municipal de Assistência Social |
2.000,00 |
|
036 |
07.01.08.244.010.2072.3.3.90.39.00 |
Sec. Municipal de Assistência Social |
3.000,00 |
|
044 |
07.01.08.244.010.2074.3.3.90.30.00 |
Sec. Municipal de Assistência Social |
5.000,00 |
|
056 |
07.01.08.244.010.2076.3.3.90.30.00 |
Sec. Municipal de Assistência Social |
8.000,00 |
|
TOTAL |
48.000,00 |
|||
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
152 |
11.01.20.605.002.2056.3.3.90.39.00 |
Sec. Municipal de Agricultura |
6.000,00 |
009 |
07.01.08.243.010.2073.3.1.90.04.00 |
Sec. Municipal de Assistência Social |
8.000,00 |
024 |
07.01.08.243.010.2100.3.3.90.36.00 |
Sec. Municipal de Assistência Social |
15.000,00 |
025 |
07.01.08.243.010.2100.3.3.90.39.00 |
Sec. Municipal de Assistência Social |
8.000,00 |
045 |
07.01.08.244.010.2074.3.3.90.32.00 |
Sec. Municipal de Assistência Social |
11.000,00 |
TOTAL |
48.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.