O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominado o Loteamento no Distrito de São Pedro de Rates, neste
município, onde foram construídas as casas populares, com o nome do Senhor
“SEBASTIÃO BENTO RIBEIRO”.
Art. 1°
Fica denominado o Loteamento no Distrito de São Pedro de Rates, neste
município, onde foram construídas as casas populares, com o nome do Senhor "SEBASTIÃO ALVES RIBEIRO" conhecido
por "TIÃO BENTO. (Redação dada pela Lei nº 4.204/2018)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.