LEI Nº 4.204, DE 12 DE
MARCO DE 2018
"ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.887/2012”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Artigo
1° da Lei Municipal nº 3.887/2012, que denominou o Loteamento no Distrito
de São Pedro de Rates - onde foram construídas as casas populares, com o nome
do Senhor "Sebastião Bento
Ribeiro", passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica denominado o Loteamento no Distrito de São Pedro
de Rates, neste município, onde foram construídas as casas populares, com o
nome do Senhor "SEBASTIÃO ALVES
RIBEIRO" conhecido por "TIÃO BENTO".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 12 de
março de 2018.
VERA
LÚCIA COSTA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaçuí.