LEI Nº 3887, DE 25 DE MAIO DE 2012

 

Denomina Loteamento no Distrito de São Pedro de Rates - onde foram construídas as casas populares, com o nome do Senhor SEBASTIÃO BENTO RIBEIRO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o Loteamento no Distrito de São Pedro de Rates, neste município, onde foram construídas as casas populares, com o nome do Senhor “SEBASTIÃO BENTO RIBEIRO”.

 

Art. 1° Fica denominado o Loteamento no Distrito de São Pedro de Rates, neste município, onde foram construídas as casas populares, com o nome do Senhor "SEBASTIÃO ALVES RIBEIRO" conhecido por "TIÃO BENTO. (Redação dada pela Lei nº 4.204/2018)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 25 de maio de 2012.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mário Silva Filho

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.