O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 3.601/2008 - Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, conforme se demonstra a seguir:
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANT |
REF |
VENC. |
DISTRIBUIÇÃO |
Procurador
Jurídico |
01 |
CC-1 |
4.000,00 |
Procuradoria |
Assistente
Jurídico Parlamentar |
01 |
CC-1 |
4.000,00 |
Procuradoria |
Chefe
de Gabinete da Presidência |
01 |
CC-1 |
4.000,00 |
Presidência |
Contador/Tesoureiro |
01 |
CC-2 |
2.500,00 |
Contabilidade |
Assessor
de Atividades de Gabinete dos Vereadores |
01 |
CC-3 |
1.388,10 |
Administração |
Assessor
de Atividades Plenárias |
01 |
CC-3 |
1.388,10 |
Administração |
Assessor
de Comunicação Externa |
01 |
CC-3 |
1.388,10 |
Administração |
Assessor
de Suporte de Atividade de Gabinete os Vereadores |
03 |
CC-4 |
906,12 |
Administração |
Controlador
Geral de Telefonia e Recepção |
01 |
CC-5 |
746,40 |
Administração |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação considerando seus efeitos a partir de 01 de abril do corrente ano.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.