LEI Nº 3883, DE 09 DE ABRIL DE 2012

 

Altera o Anexo II da Lei nº 3.601/2008 - Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Guaçuí-ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 3.601/2008 - Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, conforme se demonstra a seguir:

 

“ANEXO II:

A QUE SE REFERE O ARTIGO 17

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT

REF

VENC.

DISTRIBUIÇÃO

Procurador Jurídico

01

CC-1

4.000,00

Procuradoria

Assistente Jurídico Parlamentar

01

CC-1

4.000,00

Procuradoria

Chefe de Gabinete da Presidência

01

CC-1

4.000,00

Presidência

Contador/Tesoureiro

01

CC-2

2.500,00

Contabilidade

Assessor de Atividades de Gabinete dos Vereadores

01

CC-3

1.388,10

Administração

Assessor de Atividades Plenárias

01

CC-3

1.388,10

Administração

Assessor de Comunicação Externa

01

CC-3

1.388,10

Administração

Assessor de Suporte de Atividade de Gabinete os Vereadores

03

CC-4

906,12

Administração

Controlador Geral de Telefonia e Recepção

01

CC-5

746,40

Administração

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação considerando seus efeitos a partir de 01 de abril do corrente ano.

 

Guaçuí - ES, 09 de abril de 2012.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MÁRIO SILVA FILHO

Procurador Geral do Município

 

PAULO CÉSAR FERNANDES

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.