O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme discriminado abaixo:
Unidade Orçamentária |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.08.244.010.2135.3.1.90.04.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
90.000,00 |
07.01.08.244.010.2135.3.1.90.13.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
20.000,00 |
TOTAL |
110.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
Unidade Orçamentária |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
09.01.13.392.002.2047.3.3.90.39.00 Ficha 49 |
Sec. Municipal de Cultura, Turismo e Esporte |
50.000,00 |
09.01.13.392.002.2047.3.3.90.39.00 Ficha 88 |
Sec. Municipal de Cultura, Turismo e Esporte |
40.000,00 |
11.01.20.605.002.2056.3.3.90.39.00 Ficha 152 |
Sec. Municipal de Agricultura |
20.0000,00 |
TOTAL |
110.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.