LEI Nº 3880, DE 20 DE MARÇO DE 2012

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 67.800,00 (sessenta e sete mil e oitocentos reais), conforme discriminado abaixo:

 

Unidade Orçamentária

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07.01.08.244.010.1113.4.4.90.51.00

Fundo Municipal de Assistência Social

60.800,00

11.01.20.605.002.2056.3.1.90.04.00

Secretaria Municipal de Agricultura

7.000,00

 

 

 

TOTAL

67.800,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas:

 

Unidade Orçamentária

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07.01.08.244.010.2074.3.1.90.11.00

Ficha 40

Fundo Municipal de Assistência Social

60.800,00

11.01.20.605.002.2056.3.1.90.11.00

Ficha 45

Secretaria Municipal de Agricultura

7.000,00

TOTAL

67.800,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 20 de março de 2012.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mário Silva Filho

Procurador Geral Interino do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.