O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 67.800,00 (sessenta e sete mil e oitocentos reais), conforme discriminado abaixo:
Unidade Orçamentária |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.08.244.010.1113.4.4.90.51.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
60.800,00 |
11.01.20.605.002.2056.3.1.90.04.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
7.000,00 |
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TOTAL |
67.800,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas:
Unidade Orçamentária |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.08.244.010.2074.3.1.90.11.00 Ficha 40 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
60.800,00 |
11.01.20.605.002.2056.3.1.90.11.00 Ficha 45 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
7.000,00 |
TOTAL |
67.800,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.