LEI Nº 3874, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) conforme abaixo classificado.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

09.01.13.392.008.2028.3.3.90.39.00

Ficha 57

Sec. Municipal de Cultura Turismo e Esporte

40.000,00

 

40.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão da anulação parcial da dotação abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO E ESPORTE

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

09.01.13. 392.008.2028.3.3.90.30.00

Ficha 55

Sec. Municipal de Cultura Turismo e Esporte

 

18.000,00

 

09.01.13. 392.008.2028.3.3.90.36.00

Ficha 56

Sec. Municipal de Cultura Turismo e Esporte

 

2.000,00

 

09.01.23. 695.024.2042.3.3.90.3000

Ficha 88

Sec. Municipal de Cultura Turismo e Esporte

20.000,00

TOTAL

40.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 16 de fevereiro de 2012.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.