O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) conforme abaixo classificado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
09.01.13.392.008.2028.3.3.90.39.00 Ficha 57 |
Sec. Municipal de Cultura Turismo e Esporte |
40.000,00 |
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40.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão da anulação parcial da dotação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO E ESPORTE |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
09.01.13. 392.008.2028.3.3.90.30.00 Ficha 55 |
Sec. Municipal de Cultura Turismo e Esporte |
18.000,00 |
09.01.13. 392.008.2028.3.3.90.36.00 Ficha 56 |
Sec. Municipal de Cultura Turismo e Esporte |
2.000,00 |
09.01.23. 695.024.2042.3.3.90.3000 Ficha 88 |
Sec. Municipal de Cultura Turismo e Esporte |
20.000,00 |
TOTAL |
40.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.