O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 464.500,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais), conforme abaixo discriminado:
Unidade Orçamentária |
||
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.08.241.010.1112.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
58.000,00 |
11.01.20.605.011.1075.4.4.90.52.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
35.000,00 |
11.01.20.605.011.1110.4.4.90.52.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
33.000,00 |
11.01.20.605.011.1109.4.4.90.52.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
176.000,00 |
07.01.08.243.010.1111.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
120.500,00 |
07.01.08.241.010.2110.4.4.90.30.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
42.000,00 |
|
|
|
TOTAL |
464.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes dos convênios:
- Convenio nº 091/2011 SEAG/PMG
- Convenio n.º055/2011 SEAG /PMG
- Convenio n.º196/2010 SEASDH/PMG
- Convenio nº 095/2011 SEASDH/PMG
- Convenio nº 061/2011 SEAG/PMG
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.