LEI Nº 3873, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 464.500,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais), conforme abaixo discriminado:

 

Unidade Orçamentária

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07.01.08.241.010.1112.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Assistência Social

58.000,00

11.01.20.605.011.1075.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Agricultura

35.000,00

11.01.20.605.011.1110.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Agricultura

33.000,00

11.01.20.605.011.1109.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Agricultura

176.000,00

07.01.08.243.010.1111.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Assistência Social

120.500,00

07.01.08.241.010.2110.4.4.90.30.00

Fundo Municipal de Assistência Social

42.000,00

 

 

 

TOTAL

464.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes dos convênios:

 

- Convenio nº 091/2011 SEAG/PMG

- Convenio n.º055/2011 SEAG /PMG

- Convenio n.º196/2010 SEASDH/PMG

- Convenio nº 095/2011 SEASDH/PMG

- Convenio nº 061/2011 SEAG/PMG

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 07 de fevereiro de 2012.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.