LEI Nº 3871, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), conforme abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

04.01.04.122.009.10704.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Administração

150.000,00

 

TOTAL

150.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

04.01.04.122.009.1096.4.5.90.61.00

Secretaria Municipal de Administração

150.000,00

 

TOTAL

150.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 07 de fevereiro de 2012.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.