O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), conforme abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
04.01.04.122.009.10704.4.90.51.00 |
Secretaria Municipal de Administração |
150.000,00 |
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TOTAL |
150.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
04.01.04.122.009.1096.4.5.90.61.00 |
Secretaria Municipal de Administração |
150.000,00 |
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TOTAL |
150.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.