LEI Nº 3868, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.378.500,00 (Hum milhão, trezentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), conforme abaixo classificado:

 

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

09

0601.10.013.301.2062.31901300

Secretaria Municipal de Saúde

238.500,00

11

0601.10.013.301.2062.33901400

Secretaria Municipal de Saúde

30.000,00

13

0601.10.013.301.2062.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

110.000,00

17

0601.10.013.301.2062.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

300.000,00

53

0601.10.013.302.2069.33713600

Secretaria Municipal de Saúde

700.000,00

 

TOTAL

R$ 1.378.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo, bem como, excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2011, no valor de R$ 1.110.860,00 (Hum milhão, cento e dez mil e oitocentos e sessenta reais), conforme demonstrativo da receita orçamentária e extra-orçamentária em anexo:

 

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

01

0601.10.005.301.1058.44905200

Secretaria Municipal de Saúde

5.500,00

02

0601.10.005.301.1058.44905200

Secretaria Municipal de Saúde

18.000,00

05

0601.10.013.301.2063.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

20.000,00

08

0601.10.013.301.2062.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

35.000,00

19

0601.10.013.301.2063.31900400

Secretaria Municipal de Saúde

28.000,00

16

0601.10.013.301.2062.33903600

Secretaria Municipal de Saúde

15.000,00

29

0601.10.016.301.2059.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

4.500,00

18

0601.10.013.301.2062.33904600

Secretaria Municipal de Saúde

16.340,00

42

0601.10.020.301.2061.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

2.500,00

38

0601.10.020.301.2061.31900400

Secretaria Municipal de Saúde

13.000,00

52

0601.10.013.302.2069.33713300

Secretaria Municipal de Saúde

5.000,00

56

0601.10.013.304.2064.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

3.000,00

57

0601.10.013.304.2064.33903600

Secretaria Municipal de Saúde

80.000,00

60

0601.10.018.305.2065.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

4.500,00

62

0601.10.018.305.2065.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

8.000,00

63

0601.10.018.305.2065.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

1.300,00

66

0601.10.018.305.2066.33903600

Secretaria Municipal de Saúde

8.000,00

 

TOTAL

R$ 267.640,00

        

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 27 de dezembro de 2011.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Edielson de Souza Rodrigues

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.