LEI Nº 3867, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), conforme abaixo especificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

0803.12.361.006.2009.33903900-34

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

100.000,00

0804.12.361.006.2010.33903000-44

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

55.000,00

TOTAL

155.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

0804.12.361.006.1078.44905100-39

Fundo Municipal de Educação - MDE

92.000,00

0802.12.365.006.2011.31901100-22

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60%

43.000,00

0803.12.361.006.2009.31901100-27

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

20.000,00

TOTAL

155.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 27 de dezembro de 2011.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Maria do Rosário Araújo Carvalho Mendonça

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.