O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), conforme abaixo especificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
0803.12.361.006.2009.33903900-34 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
100.000,00 |
0804.12.361.006.2010.33903000-44 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
55.000,00 |
TOTAL |
155.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
0804.12.361.006.1078.44905100-39 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
92.000,00 |
0802.12.365.006.2011.31901100-22 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60% |
43.000,00 |
0803.12.361.006.2009.31901100-27 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
20.000,00 |
TOTAL |
155.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.