LEI Nº 3866, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera o Plano Plurianual editado pela Lei nº 3.697/2009 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias para atualização no Plano Plurianual, na forma e termos dos anexos que integram a presente Lei:

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 20 de dezembro de 2011.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.