O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme abaixo classificado:
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serv. Público |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
10.01.15.452.009.1028.44.90.61.00 |
Secretaria de obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
50.000,00 |
Total |
50.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão da anulação das dotações abaixo:
Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
09.01.23.695.024.2042.3.3.90.30.00 Ficha 109 |
Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte |
5.000,00 |
09.01.23.695.024.2042.3.3.90.36.00 Ficha 110 |
Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte |
45.000,00 |
Total |
50.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.