O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada dentro
da Lei Municipal nº 3.271/2005, a SUPERINTENDÊNCIA
DE AÇÃO SOCIAL, subordinada à Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 2º A Superintendência
de Ação Social, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atividades
e atribuições:
I - Acompanhar a execução dos programas de assistência social
aprovados no PPA;
II - Coordenador o assessoramento a movimentos comunitários,
associações de bairros, entidades profissionalizantes e outras organizações
sociais;
III - Fazer manter atualizado o cadastro de entidades que
desenvolvem atividades correlatas, tanto governamentais como as não
governamentais, visando ação integrada, o monitoramento e avaliação;
IV - Programar divulgação de trabalhos sócio-educativos,
objetivando conscientizar a comunidade de seus deveres e direitos sociais;
V - Organizar e coordenar a realização de seminários, fóruns e
conferências, visando formular e avaliar a política municipal de assistência
social em seu âmbito de atuação;
VI - Providenciar, periodicamente, o monitoramento e avaliação dos
projetos de assistência social a cargo da Secretaria e sugerir medidas de
correção para os desvios ocorridos;
VII - elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao
desenvolvimento das políticas estabelecidas pela Administração;
VIII - Promover medidas visando o aprimoramento na execução dos
trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura;
IX - A execução de outras atividades correlatas;
Parágrafo Único. Para exercer as
atividades da Superintendência de Ação Social, fica criado o cargo comissionado
de SUPERINTENDENTE DE
AÇÃO SOCIAL, Referência: CC2.
Art. 3º Fica determinado que
o Superintendente de Ação Social terá autonomia na Secretaria Municipal de Ação
Social, quando da ausência do Secretário da pasta.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.