O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada dentro
da Lei Municipal nº
3.271/2005, a SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÃO SOCIAL, subordinada à Secretaria
Municipal de Ação Social.
Art. 2º A Superintendência
de Ação Social, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atividades
e atribuições:
I - Acompanhar a
execução dos programas de assistência social aprovados no PPA;
II - Coordenador o
assessoramento a movimentos comunitários, associações de bairros, entidades
profissionalizantes e outras organizações sociais;
III - Fazer manter
atualizado o cadastro de entidades que desenvolvem atividades correlatas, tanto
governamentais como as não governamentais, visando ação integrada, o
monitoramento e avaliação;
IV - Programar
divulgação de trabalhos sócio-educativos, objetivando
conscientizar a comunidade de seus deveres e direitos sociais;
V - Organizar e
coordenar a realização de seminários, fóruns e conferências, visando formular e
avaliar a política municipal de assistência social em seu âmbito de atuação;
VI - Providenciar,
periodicamente, o monitoramento e avaliação dos projetos de assistência social
a cargo da Secretaria e sugerir medidas de correção para os desvios ocorridos;
VII - elaborar
projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas
estabelecidas pela Administração;
VIII - Promover
medidas visando o aprimoramento na execução dos trabalhos desenvolvidos pela
Prefeitura;
IX - A execução de
outras atividades correlatas;
Parágrafo Único. Para exercer as
atividades da Superintendência de Ação Social, fica criado o cargo comissionado
de SUPERINTENDENTE
DE AÇÃO SOCIAL, Referência: CC2.
Art. 3º Fica determinado que
o Superintendente de Ação Social terá autonomia na Secretaria Municipal de Ação
Social, quando da ausência do Secretário da pasta.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.