LEI Nº 3853, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Suprimi o Termo “Municipal” do nome da Creche situada no Bairro Manoel Monteiro Torres, criada através da 3.718/2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suprimido o termo “Municipal”, constante do nome da Creche localizada no Bairro Manoel Monteiro Torres, nesta cidade, criada através da Lei Municipal nº 3.718/2010, passando a referida Creche denominar-se “CEMEI CRECHE “VILMA DE PAULA RIDOLFI FERREIRA”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 06 de dezembro de 2011.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

MARIA DO ROSÁRIO ARAÚJO CARVALHO MENDONÇA

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.